Foi Criada uma proposta de Emenda a LOMI-Lei Orgânica do Município de Itabuna para deferimento de tramitação no art.14,inciso 2º a padronização em bens de uso comum do povo,integrantes do Patrimônio Público Municipal,no que couber,observará as cores da bandeira de Itabuna .
Sendo que a Lei que Regulamenta foi criada pelo vereador Nadson Monteiro
A Padronização dos Prédios Públicos nas cores da Bandeira da Cidade Garante A Aplicação do Principio da impessoalidade na administração pública,previsto no art.37 da CF/88.
O presente projeto de emenda tem o objetivo desperta a valorização do sentimento cívico do cidadão grapiúna ao visualizar os prédios públicos com as cores da bandeira oficial do município,bem como a observação da impessoalidade da administração pública ,além de diminuir os gastos públicos com reformas ou restaurações dos prédios públicos que são utilizados para promoção pessoal de gestores.Tal padronização poderia dar-se de modo gradual,aplicando-se inicialmente aos prédios novos,bem como aqueles em reforma ,de modo a não onerar os cofres públicos.
Nossa cidade não tem que levar cores de bandeiras Partidárias e sim da Bandeira Oficial do Município de Itabuna .
Assessoria de Comunicação
Vereadora Soldado Valéria Morais
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