quinta-feira, 17 de julho de 2014

"...pode e deve, de fato e de direito."

No dia 16 de julho de 2014 foi aprovado no Senado Federal o PLC 39/14 dando disciplinaridade ao Estatudo da Guarda Civil Municipal. Agora segue para a sansão da Presidenta da República que provavelmente não criará obstáculos para efetivar a lei.
Com isso há um ganho muito grande para a Segurança Pública de todo país, pois agora haverá segurança jurídica para as funções da Guarda Civil Municipal dando também melhoramento  em suas carreiras e surgimento de outros incentivos que com certeza colocará a disposição dos munícipes um agente de segurança com maiores atribuições para proteger e garantir a cidadania do povo local.  
Enfim  as Guardas Civis Municipais foram regulamentadas nos termos do exigido na Constituição Federal, no art.  144 § 8º. Agora podem afirmar após a sansão da Presidenta que a Guarda Civil pode e deve, de fato e de direito.
Parabéns a todas as Guardas Civis de todo país e em especial a da cidade de Itabuna representada pelo Comandante Fábio Pinheiro  por esta vitória e justiça que se faz a esses grandes homens que lutam para manter a ordem democrática e direito de todos.



Assessoria de comunicaçao
vereadora Soldado Valéria Morais

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